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Stop Destroying Videogames: a resposta da Comissão Europeia, e por que a luta continua

17 juin 2026· Atualizado em 16 juillet 202610 leituras
Stop Destroying Videogames: a resposta da Comissão Europeia, e por que a luta continua

Era um dos momentos mais aguardados pela comunidade de jogadores. Em 16 de junho de 2026, a Comissão Europeia divulgou a sua resposta oficial à iniciativa de cidadania europeia (ICE) «Stop Destroying Videogames». Veredito: nenhuma nova legislação por enquanto. Análise, e por que isto não é o fim da história.

Recapitulação dos factos

Nascida na sequência do encerramento de The Crew pela Ubisoft em 2024, a iniciativa exigia que os editores fossem obrigados a manter os seus jogos num estado jogável após o fim do suporte comercial (modo offline, servidores comunitários, etc.). Impulsionada nomeadamente por Ross Scott, ultrapassou todos os limiares exigidos:

  • apresentada à Comissão em 26 de janeiro de 2026;
  • 1 294 188 assinaturas verificadas (cerca de 1,3 milhões);
  • limiares atingidos em 24 Estados-Membros.

Uma ICE válida obriga a Comissão a responder, mas não a legislar.

O que respondeu a Comissão

Na sua resposta de 16 de junho de 2026 (comunicação C/2026/4110), a Comissão indica que não pondera, nesta fase, propor a obrigação geral solicitada de manter os jogos jogáveis após o fim da sua comercialização: considera-a desproporcionada. A propriedade intelectual e as licenças de terceiros constituem um obstáculo central no seu raciocínio, a par da liberdade de empresa, dos custos, dos segredos comerciais, dos riscos de cibersegurança e da diversidade técnica dos jogos. Sublinha, além disso, que o direito europeu do consumo já oferece garantias aos jogadores.

Em vez de uma lei, a Comissão compromete-se a:

  • lançar, até ao final de 2026, um diálogo com a indústria e os representantes dos consumidores para elaborar um código de conduta voluntário sobre a gestão do «fim de vida» dos jogos;
  • integrar a questão do fim de vida dos jogos no relatório de aplicação da diretiva (UE) 2019/770 relativa aos conteúdos digitais;
  • trabalhar com as associações e as autoridades para dar a conhecer melhor os direitos existentes dos consumidores.

O que a iniciativa conseguiu, ainda assim

Seria errado escrever que a petição «não serviu para nada». Conseguiu aquilo que as petições por vezes sabem fazer: abrir portas e impor um tema. Concretamente: 1,3 milhões de apoios verificados, um encontro com a Comissão, uma audição pública no Parlamento Europeu (16 de abril de 2026), um debate em plenário (21 de maio), o reconhecimento oficial do problema do fim de vida dos jogos, a sua integração no acompanhamento da diretiva 2019/770, e uma base política e mediática europeia duradoura. O que não produziu foi a norma solicitada.

A nossa análise: um risco previsível, e a verdadeira alavanca está noutro lugar

O risco desta resposta era identificável antes da decisão. Reivindicar frontalmente uma obrigação geral de manutenção era escolher o terreno no qual a indústria dispunha dos argumentos mais poderosos: propriedade intelectual, licenças de terceiros, liberdade de empresa, custos. Quanto ao «código de conduta voluntário», a história dos compromissos voluntários da indústria convida à prudência quanto ao seu alcance real.

O passo seguinte deve ser certeiro: menos criar novos direitos do que aplicar aqueles que já existem, provar os abusos, e pesar sobre os textos em preparação:

  • A diretiva (UE) 2019/770 (conteúdos digitais) e o direito das cláusulas abusivas já permitem contestar práticas como a rescisão discricionária ou a alteração unilateral sem garantias.
  • O RGPD e o DSA impõem, cada um no seu domínio real de aplicação (tratamento de dados pessoais para um, serviços intermediários para o outro), exigências de transparência e lealdade mobilizáveis contra certas práticas do setor.
  • O futuro Digital Fairness Act (proposta anunciada para o final de 2026) visa os dark patterns, o design aditivo, as subscrições-armadilha e os contratos digitais. Pedimos que integre os problemas próprios das licenças de jogos: informação antes da compra, alterações desfavoráveis, duração de acesso, fim de serviço e remédios. Esta inclusão, tal como a da revenda ou da preservação, continua a ser uma reivindicação a apresentar, não um conteúdo já garantido do projeto, e é agora, enquanto este texto está a ser redigido, que é preciso pesar.
A petição abriu as portas e impôs o tema. A questão agora é transformar esta atenção em processos jurídicos, em pedidos precisos e numa relação de forças duradoura. É agora que se joga a lei de amanhã.

Fontes: Comissão Europeia, resposta à ICE (16 de junho de 2026) · Ficha oficial da iniciativa.

Referências oficiais

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