Usus, abusus, fructus: o que « possuir » um jogo deveria significar

O direito civil, herdado do direito romano, define a plena propriedade por três atributos: usus, fructus e abusus. Confrontá-los com o videojogo dematerializado é esclarecedor: assim é possível medir com precisão o que uma licença lhe deixa e o que ela lhe retira.
Precisão metodológica: esta grelha é uma analogia pedagógica, não uma qualificação jurídica. Usus, fructus e abusus descrevem a plena propriedade de um bem; permitem aqui comparar, de forma intuitiva, os direitos práticos de que dispõe um jogador, mas uma licença de videojogo não é juridicamente analisada apenas através destes três atributos.
Os três atributos da propriedade
- Usus, o direito de utilizar o bem: aqui, jogar o jogo.
- Fructus, o direito de retirar dele os frutos: por exemplo, monetizar a sua prática (streaming, revenda de objetos), ou, mais simplesmente, beneficiar de tudo o que o jogo produz.
- Abusus, o direito de dispor dele: revendê-lo, oferecê-lo, legá-lo, ou mesmo destruí-lo.
Ser plenamente proprietário é reunir os três. É o que tem sobre um objeto comprado: um livro, um móvel, um disco.
O que a licença lhe deixa
Para um jogo dematerializado, os CGU das editoras estabelecem que não compra o jogo, mas sim uma licença. Concretamente:
- O usus é condicional: pode jogar, mas apenas enquanto os servidores estiverem em funcionamento e a sua conta existir. A retirada de um jogo do catálogo de venda não extingue, contudo, automaticamente o acesso de quem já o comprou, exceto se o download ou a ativação necessários forem também eles cortados.
- O fructus é limitado: o uso comercial (streaming, conteúdo) está frequentemente sujeito a autorização.
- O abusus é suprimido: nem revenda, nem transferência, nem legado. Pior ainda, algumas cláusulas obrigam-no a destruir as suas cópias no final da licença.
Por outras palavras, a licença apenas lhe concede um usus degradado, amputa o fructus e apaga o abusus. Não se torna proprietário do jogo em si: tem apenas um acesso condicional, revogável, bem longe da plena propriedade.
A reivindicação não é tornar-se « proprietário » do código de um jogo, isso não faria sentido. É obter uma licença honesta: duradoura, transferível, e que não se possa voltar contra si.
Para ler: as cláusulas abusivas nos CGU.
Referências oficiais
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